LEI Nº 4408/2022


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

Lei nº 4408, de 15 DE JUNHO de 2022.

Autoriza o município de Alto Araguaia a disponibilizar ônibus aos atletas

da Associação Araguaiense de Futsal, e dá outras providências.

A

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

, tendo em vista o que

dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia autorizada a

disponibilizar ônibus da frota do município para transportar atletas da Associação Araguaiense de
Futsal até a cidade de Portelândia -- GO, nos dias 17 e 18 de junho de 2022, para participarem da
primeira taça Portelândia 2022.

Art. 2º

Fica ainda o município de Alto Araguaia autorizado a cobrir

gastos com diárias do motorista, a fim de conduzir os atletas nos dias do evento.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 15 de junho de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal